A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9568/18, que permite a penhora de website e outros bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico.
Apresentado pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF), o projeto acrescenta a possibilidade no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
O parlamentar cita decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a penhora do domínio na internet de um devedor. A ideia dele é incorporar à lei o entendimento mais atualizado da jurisprudência sobre o tema.
“Em caso de execução judicial de crédito, seja civil, trabalhista ou fiscal, se a devedora não pagar ou não indicar bens suficientes à garantia do débito, a empresa estará sujeita à penhora de bens intangíveis, como o estabelecimento comercial ou o domínio na internet [website]”, disse.
De acordo com o Código de Processo Civil, a penhora é feita, preferencialmente, na seguinte ordem:
- Dinheiro, em espécie ou em depósito em instituição financeira;
- Títulos da dívida pública da União, dos estados e do Distrito Federal;
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- Veículos terrestres;
- Bens imóveis;
- Bens móveis em geral;
- Semoventes (animais que constituem patrimônio);
- Navios e aeronaves;
- Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- Percentual do faturamento de empresa devedora;
- Pedras e metais preciosos;
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
O projeto acrescenta o item 13 ao texto da lei: website e outros bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico.
Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias.